
Nina (Déborah Falabella) em “Avenida Brasil”; para serem reprisadas à tarde, todas as novelas das nove precisarão de autorização do governo
(Foto: Divulgação)
Outra novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa emissoras.
Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de “reiteradas inadaquações” para o horário, como foi o caso do “Pânico” e do quadro da “Banheira do Gugu”. Agora, programas como o “Domingo Legal”, “Hoje em Dia”, “Programa da Tarde”, “Mais Você”, e “Encontro”, entre outros, terão que ser auto-classificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a auto-classificação.
Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.
Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão que exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e 10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos: 23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.
Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.
Confira o que muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:
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